Brasília: Companhia de Planejamento do Distrito Federal, Texto para Discussão no. 30.
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Note - this is a foreign language paper: POR
Abstract: O desenvolvimento do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) requer a realização de grandes obras públicas. Dado o limitado acesso ao capital e a falta de coordenação dos agentes privados, o investimento governamental tem-se mostrado fundamental. O poder público, no entanto, sofre das mesmas restrições orçamentárias que a iniciativa privada e, portanto, deve prezar pela melhor alocação dos recursos escassos de que dispõe. O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) tem por missão realizar auditorias nas obras públicas para garantir que os recursos públicos estejam sendo aplicados otimamente. Visto que a auditoria representa em si um custo para o governo, é imprescindível que ela seja realizada de forma eficiente. O presente trabalho propõe uma nova metodologia para a seleção da amostra a ser auditada de uma obra pública de vulto no DF e testa essa metodologia para a auditoria do Veículo Leve sobre Pneus (VLP) ou Expresso Sul. A análise estatística sugere que bancos de dados numéricos que não sofreram manipulação humana apresentam uma distribuição especial, algo contraintuitivo, das frequências dos primeiros dígitos desses números, chamada de Lei de Benford. Mas, então, a ausência de conformidade com a Lei de Benford pode-se revelar como um indício de manipulação dos dados e, no caso de orçamentos de obras públicas, de existência de sobrepreço. O presente trabalho expõe e aplica os seguintes testes, desenvolvidos em Nigrini (2012), para se determinar se um banco de dados se encontra em conformidade com a Lei de Benford: (i) teste do primeiro dígito, (ii) teste do segundo dígito, (iii) teste dos dois primeiros dígitos e (iv) teste da soma. Ademais, apresenta e aplica uma versão do algoritmo de Bugarin e Cunha (2015) para detecção das rubricas com maiores evidências de sobrepreço na planilha contratual do VLP e compara o sobrepreço, que seria encontrado se o algoritmo tivesse sido aplicado, com o sobrepreço evidenciado pela auditoria do TCDF. O algoritmo apresenta resultados bastante favoráveis ao uso da metodologia baseada na Lei de Benford, permitindo que sejam revelados 73,40% do superfaturamento apontado pelo TCDF, auditando-se apenas 38,17% do valor total da obra pública. O trabalho sugere que o uso desta ferramenta simples para a seleção da amostra confere maior rendimento e precisão à auditoria.
Bibtex:
@techReport{,
AUTHOR = {Renata Motta Café and Maurício Bugarin},
TITLE = {Uma proposta metodológica para a auditoria de obras públicas no Distrito Federal},
INSTITUTION = {Brasília: Companhia de Planejamento do Distrito Federal},
YEAR = {2017},
NUMBER = {Texto para Discussão no. 30},
URL = {https://www.codeplan.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/02/TD_30_Uma_Proposta_Metodológica_para_Auditoria_em_Obras_Públicas_no_DF.pdf},
}
Reference Type: Technical Report
Subject Area(s): Accounting